Serviço de Gestão de Mercados e Turismo
DECRETO-LEI N.º 82 /2023
de 23 de Novembro
AUTORIDADE ADMINISTRATIVA DE ATAÚRO
Artigo 4.º
Missão e atribuições
8. São atribuições da Autoridade Administrativa de Ataúro, no domínio da gestão de mercados e turismo:
a) Construir, reparar, conservar e gerir mercados locais;
b) Licenciar o exercício do comércio ambulante;
c) Estabelecer os locais onde pode ser exercido o comércio ambulante no interior dos aglomerados populacionais;
d) Identificar e promover os produtos locais com potencial comercial;
e) Autorizar a realização de feiras;
f) Promover o desenvolvimento de atividades artesanais, em articulação com o ministério responsável pelas áreas do turismo, das artes e da cultura;
g) Promover e apoiar a instalação de estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços em Ataúro;
h) Licenciar a afixação de mensagens publicitárias;
i) Promover a imagem da Ilha de Ataúro como destino turístico.
| Naran Diresaun | Serviço de Gestão de Mercados e Turismo | ![]() |
| Naran Xefia ba kada diresaun | Fanuel Baptista Gomes | |
| N.ºTelemóve | 76825789 | |
| fanuelbaptista60@gmail.com | ||
| Lokalizasaun eskritóriu | Vila Maumeta | |
| Postu | – | |
| Suku | Vila Maumeta | |
| Aldeia | Eclae | |
| Pontu Koordenada | [-8.26655930396605, 125.602330676401] |
