Serviço de Aprovisionamento
Diploma Ministerial N.º 42 /2024 de 5 de Junho
Regulamento de organização e funcionamento da Autoridade Administrativa de Ataúro
Serviço de Aprovisionamento
Artigo 13.º
Missão
O Serviço de Aprovisionamento é o serviço da Autoridade que tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo ao Presidente e aos demais órgãos e serviços da Autoridade nos domínios da abertura, condução e acompanhamento dos procedimentos de aprovisionamento e do acompanhamento da execução dos contratos públicos adjudicados em resultado desses procedimentos.
Artigo 14.º
Tarefas
1. São tarefas do Serviço de Aprovisionamento:
a) Abrir, instruir e desenvolver os procedimentos de aprovisionamento, de acordo com o quadro legal vigente, de acordo com o plano de aprovisionamento anual e de acordo com as orientações emanadas das entidades administrativas competentes;
b) Criar e manter atualizado um registo completo de todos os procedimentos de aprovisionamento realizados;
c) Recusar a abertura dos procedimentos de aprovisionamento que não se encontrem previstos pelo Plano de Aprovisionamento anual, cuja abertura não se encontre previamente autorizada pelo Presidente ou cujo valor exceda o âmbito de competências do Presidente;
d) Elaborar as minutas dos contratos públicos a outorgar pela Autoridade;
e) Acompanhar a execução dos contratos públicos outorgados pela Autoridade e informar o Presidente sobre as situações de cumprimento defeituoso ou de incumprimento contratual de que tenham conhecimento;
f) Dar parecer sobre a conformidade das obras, dos bens e dos serviços executados ao abrigo dos contratos
públicos outorgados pela Autor idade, com as especificações técnicas constantes dos documentos que instruíram o procedimento de aprovisionamento;
g) Executar as demais tarefas no domínio do aprovisionamento que lhe sejam superiormente determinadas e que não incumbam a outro órgão ou serviço da Autoridade.
2. O Serviço de Aprovisionamento é dirigido por um diretor, equiparado, designadamente para efeitos remuneratórios, a diretor municipal, nomeado e exonerado pelo Ministro da Administração Estatal nos termos do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-lei n.º 82/2023, de 23 de novembro.
3. O Diretor do Serviço de Aprovisionamento está subordinado hierárquica e funcionalmente ao Presidente da
Autoridade Administrativa de Ataúro.
Serviço de Aprovisionamento
| Naran Diresaun | Serviço de Aprovisionamento | ![]() |
| Naran Xefia ba kada diresaun | Nehemia Belo | |
| N.ºTelemóve | 76051579 | |
| N/A | ||
| Lokalizasaun eskritóriu | Vila Maumeta | |
| Postu | – | |
| Suku | Vila Maumeta | |
| Aldeia | Eclae | |
| Pontu Koordenada | [-8.26655930396605, 125.602330676401] |
