Serviço de Ação Social, Proteção Civil e Gestão de Desastres Naturais



DECRETO-LEI N.º 82 /2023
de 23 de Novembro
AUTORIDADE ADMINISTRATIVA DE ATAÚRO

Artigo 4.º
Missão e atribuições

9. São atribuições da Autoridade Administrativa de Ataúro, no domínio da ação social:

a) Identificar as situações de risco, de vulnerabilidade ou de exclusão social que se verifiquem no município e promover a adoção das respostas sociais mais adequadas;

b) Identificar os menores em situação de risco, adotar as respostas sociais mais adequadas e informar o Ministério Público acerca daquelas;

c) Promover os direitos e a plena integração das pessoas portadoras de necessidades especiais;

d) Executar os programas de apoio alimentar e de apoio não alimentar à população mais vulnerável;

e) Assegurar a existência de um serviço funerário público disponibilizado à comunidade em geral;

f) Colaborar com o departamento governamental relevante na realização de atividades de promoção, reconhecimento e valorização dos antigos combatentes da libertação nacional e dos respetivos familiares;

g) Colaborar com os procedimentos de concessão do subsídio de “Apoio Condicional Bolsa da Mãe”;

h) Colaborar com os procedimentos de concessão do subsídio de “Apoio a Idosos e Inválidos”;

i) Estudar, desenvolver e submeter a aprovação do membro do Governo responsável pelo apoio e promoção socioeconómica da mulher o plano de ação de género e executá-lo, depois de aprovado;

j) Desenvolver estratégias de promoção da emancipação socioeconómica da mulher;

k) Promover ações de esclarecimento público acerca da problemática da violência doméstica.

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