Serviço de Apoio às Organizações Não Governamentais e às Organizações Comunitárias
DECRETO-LEI N.º 82 /2023
de 23 de Novembro
AUTORIDADE ADMINISTRATIVA DE ATAÚRO
Artigo 4.º
Missão e atribuições
13. São atribuições da Autoridade Administrativa de Ataúro, no domínio do apoio às organizações não governamentais e às organizações comunitárias:
a) Transferir para as organizações comunitárias os incentivos financeiros e materiais, legalmente previstos, para a prossecução dos respetivos fins;
b) Estabelecer mecanismos de cooperação técnica com as organizações comunitárias de forma a promover a capacitação das suas lideranças e recursos humanos;
c) Divulgar junto das organizações comunitárias e das organizações não governamentais os atos normativos relevantes para a prossecução dos respetivos fins;
d) Divulgar junto das organizações comunitárias e das organizações não governamentais as políticas e os programas governamentais relevantes para as atividades desenvolvidas por aquelas;
e) Informar o membro do Governo responsável pela administração estatal acerca do resultado das auscultações realizadas às organizações comunitárias e às organizações não governamentais acerca das políticas públicas, programas, projetos e atos normativos aprovados ou que o Governo se proponha aprovar;
f) Mediar quaisquer disputas entre organizações comunitárias, por solicitação destas;
g) Apoiar as atividades desenvolvidas pelas organizações comunitárias e pelas organizações não governamentais relacionadas com as atribuições da Autoridade Administrativa de Ataúro.
Serviço de Apoio às Organizações Não Governamentais e às Organizações Comunitárias
| Naran Diresaun | Serviço de Apoio às Organizações Não Governamentais e às Organizações Comunitárias | ![]() |
| Naran Xefia ba kada diresaun | Jesuinho Cabeças Freitas | |
| N.ºTelemóve | 78737926 | |
| jesuinhof@gmail.com | ||
| Lokalizasaun eskritóriu | Vila Maumeta | |
| Postu | – | |
| Suku | Vila Maumeta | |
| Aldeia | Eclae | |
| Pontu Koordenada | [-8.26655930396605, 125.602330676401] |
