Serviço de Apoio às Organizações Não Governamentais e às Organizações Comunitárias



DECRETO-LEI N.º 82 /2023
de 23 de Novembro
AUTORIDADE ADMINISTRATIVA DE ATAÚRO

Artigo 4.º
Missão e atribuições

13. São atribuições da Autoridade Administrativa de Ataúro, no domínio do apoio às organizações não governamentais e às organizações comunitárias:

a) Transferir para as organizações comunitárias os incentivos financeiros e materiais, legalmente previstos, para a prossecução dos respetivos fins;

b) Estabelecer mecanismos de cooperação técnica com as organizações comunitárias de forma a promover a capacitação das suas lideranças e recursos humanos;

c) Divulgar junto das organizações comunitárias e das organizações não governamentais os atos normativos relevantes para a prossecução dos respetivos fins;

d) Divulgar junto das organizações comunitárias e das organizações não governamentais as políticas e os programas governamentais relevantes para as atividades desenvolvidas por aquelas;

e) Informar o membro do Governo responsável pela administração estatal acerca do resultado das auscultações realizadas às organizações comunitárias e às organizações não governamentais acerca das políticas públicas, programas, projetos e atos normativos aprovados ou que o Governo se proponha aprovar;

f) Mediar quaisquer disputas entre organizações comunitárias, por solicitação destas;

g) Apoiar as atividades desenvolvidas pelas organizações comunitárias e pelas organizações não governamentais  relacionadas com as atribuições da Autoridade Administrativa de Ataúro.

 

 Serviço de Apoio às Organizações Não Governamentais e às Organizações Comunitárias

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