Serviço de Administração e Recursos Humanos
Diploma Ministerial N.º 42 /2024 de 5 de Junho
Regulamento de organização e funcionamento da Autoridade Administrativa de Ataúro
Serviço de Administração e Recursos Humanos
Artigo 7.º
Missão
O Serviço de Administração e Recursos Humanos é o serviço da Autoridade que tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo ao Presidente e aos demais órgãos e serviços da Autoridade , nos domínios do expediente geral, gestão documental, gestão de recursos humanos, informática, coordenação dos sistemas de comunicação interna e externa, arquivo e protocolo.
Artigo 8.º
Tarefas e direção
1. São tarefas do Serviço de Administração e Recursos Humanos, nos domínios do expediente geral, da gestão documental e do arquivo:
a) Organizar e dar sequência a todos os processos administrativos que não sejam competência de outro serviço;
b) Divulgar por todos os serviços a legislação e as normas internas da Autoridade;
c) Registar e arquivar os despachos, as ordens de serviço e os Avisos da Autoridade;
d) Receber, classificar, registar, distribuir e arquivar o expediente dos órgãos e serviços administrativos da Autoridade;
e) Assegurar a abertura e o encerramento das instalações Autoridade;
f) Velar pela segurança e limpeza das instalações onde funcionem serviços da Autoridade;
g) Elaborar informações e dar pareceres sobre questões de expediente geral e de gestão documental da Autoridade;
h) Prestar, com prontidão, os esclarecimentos e as informações superiormente solicitadas sobre as respetivas atividades;
i) Executar as demais tarefas de expediente geral, de gestão documental ou de arquivo que lhe sejam superiormente determinadas e que não incumbam a outro órgão ou serviço Autoridade;
2. São tarefas do Serviço de Administração e Recursos Humanos, no domínio da gestão de recursos humanos:
a) Coordenar os processos de elaboração e de atualização do quadro de pessoal e do mapa de pessoal da Autoridade;
b) Organizar, manter atualizados e em segurança os processos individuais e os registos biográficos dos funcionários, agentes da Administração Pública e trabalhadores que exerçam funções na Autoridade;
c) Integrar, acompanhar e supervisionar os funcionários, agentes da Administração Pública e trabalhadores que desempenhem funções na Autoridade, de acordo com as instruções do Presidente;
d) Estabelecer e executar os procedimentos de registo e aprovação de substituições, de transferências, de destacamentos, de controlo de assiduidade e de pontualidade, de justificação de faltas, de autorização do gozo de licenças, de atribuição e pagamento dos subsídios e suplementos legalmente previstos para os recursos humanos;
e) Preparar o expediente relativo à celebração de contratos de trabalho a termo certo;
f) Informar o Serviço de Finanças, Património e Logística acerca das faltas, licenças e férias dos funcionários, agentes da Administração Pública e trabalhadores que desempenham funções na Autoridade, para efeitos de elaboração da lista mensal de remunerações;
g) Elaborar o mapa anual de férias dos funcionários e agentes da Administração Pública que desempenham funções na Autoridade;
h) Executar, de forma tempestiva, o procedimento de avaliação de desempenho dos recursos humanos da Autoridade;
i) Elaborar e submeter à aprovação do Presidente a descrição de tarefas a realizar por cada funcionário, agente da Administração Pública e trabalhadores da
Autoridade;
j) Promover a integração da perspetiva de género nos serviços, de acordo com o Plano de Ação de Género;
k) Elaborar, em coordenação com os demais serviços, o Plano de Formação Anual dos Recursos Humanos da Autoridade e submetê-lo à aprovação do Presidente;
l) Zelar pela aplicação e cumprimento do quadro jurídico da função pública e comunicar superiormente a ocorrência de factos passíveis de constituírem ilícitos disciplinares;
m) Executar as demais tarefas de gestão de recursos humanos que lhe sejam superiormente determinadas e que não incumbam a outro órgão ou serviço da Autoridade.
3. São tarefas do Serviço de Administração e Recursos Humanos, no domínio da informática:
a) Assegurar o desenvolvimento e a utilização de sistemas de informaçãona atividade da Autoridade;
b) Assegurar a gestão, a manutenção, a operacionalidade, a intercomunicação e interoperacionalidade dos equipamentos informáticos e tecnológicos, dos
sistemas informáticos e sistemas de comunicação da Autoridade;
c) Participar no planeamento e no controlo dos projetos informáticos e tecnológicos desenvolvidos pela ou para a Autoridade;
d) Gerir o websiteda Autoridade na internet, em coordenação com os demais serviços administrativos;
e) Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as nor mas de salvaguar da e de r ecuperação da informação;
f) Promover o desenvolvimento e a introdução de tecnologias WEB (internet e intranet) na Autoridade;
g) Promover o desenvolvimento e a introdução de tecnologias e aplicações informáticas destinadas à prestação digital de serviços públicos e ao atendimento ao público por meios eletrónicos, à distância e multicanal na Autoridade;
h) Instalar, configurar e assegurar a integridade e o teste de componentes, programas e produtos aplicacionais disponíveis no mercado instalados ou a instalar na
Autoridade;
i) Planear e desenvolver projetos de infraestruturas tecnológicas, englobando, designadamente, sistemas servidores de dados, de aplicações e recursos, redes e controladores de comunicação e de dispositivos de segurança das instalações e assegurar a respetiva gestão e manutenção;
j) Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, de confidencialidade e de integridade da informação armazenada, processada e transportada nos sistemas
de processamento, nas redes de comunicação e nos servidores de armazenamento de dados;
k) Instalar componentes de hardware e de software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicação, estação de trabalho, periféricos e
suporte lógico utilizado e assegurar a respetiva manutenção e utilização;
l) Gerar e documentar as configurações e manter atualizado o arquivo das memórias de instalação, operação e utilização dos sistemas e suporte lógico de base;
m) Promover a exploração, parametrizar e acionar o funcionamento, o controlo e a operação dos sistemas computor izados, per ifér icos e dispositivos de comunicação instalados, atribuir, optimizar e desafetar recursos, identificar as anomalias e desencadear as ações de regularização requeridas;
n) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e de suporte da informação e desencadear procedimentos de controlo regular e salvaguarda da informação, nomeadamente cópia de segurança de proteção da integridade e de recuperação da informação;
o) Elaborar e divulgar normas de utilização e promover a formação dos utilizadores de equipamentos e sistemas informáticos da Autoridade;
p) Apoiar os utilizadores na operação de softwares de gestão de produtos “office” instalados, na operação de equipamentos ;
q) Apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos terminais de processamento e de comunicação de dados e de computadores;
r) Colaborar na definição de procedimentos de uso geral necessários para uma fácil e correta utilização de todos os sistemas informáticos e tecnológicos instalados;
s) Executar as demais tarefas no domínio da informática que lhe sejam superiormente determinadas e que não incumbam a outro órgão ou serviço da Autoridade.
4. São tarefas do Serviço de Administração e Recursos Humanos, no domínio dos sistemas de comunicação interna e externa:
a) Receber e registar, no diário de entrada de documentos, os requerimentos, as petições e quaisquer comunicações escritas, em papel ou por via eletrónica, dirigidos ao Presidente , aos Secretários ou a quaisquer órgãos ou serviços da Autoridade;
b) Distribuir os requerimentos, as petições e quaisquer comunicações escritas, em papel ou por via eletrónica, assim como os despachos e ordens de serviço do Presidente e dos Secretários da autoridade, pelos respetivos destinatários;
c) Registar e distribuir a correspondência da Autoridade;
d) Acusar a receção, registar, no diário de entrada de documentos, e encaminhar aos órgãos ou serviços competentes, em razão da matéria, as comunicações recebidas pela Autoridade, por via eletrónica;
e) Executar as demais tarefas no domínio dos sistemas de comunicação interna e exter na que lhe sejam superiormente determinadas e que não incumbam a
outro órgão ou serviço da Autoridade.
5. São tarefas do Serviço de Administração e Recursos Humanos, no domínio do protocolo:
a) Assegurar o serviço de receção aos visitantes da Autoridade;
b) Assegurar as relações públicas da Autoridade;
c) Elaborar e distribuir, pelos órgãos e pelos profissionais de comunicação social, informações sobre as iniciativas e atividades a realizar ou já realizadas pela Autoridade
d) Organizar e gerir o arquivo de informações divulgadas pelos órgãos de comunicação social acerca das atividades da Autoridade;
e) Formular e submeter à aprovação do Presidente, as regras protocolares dos eventos e cerimónias oficiais que incumba à Autoridade organizar e tendo em consideração as regras que para o efeito se encontrem aprovadas para os eventos e cerimónias oficiais de âmbito nacional;
f) Propor ao Presidente a composição das comissões organizadoras dos eventos e celebrações oficiais cuja organização incumba à Autoridade;
g) Pr opor ao Pr esidente o or çamento da despesa decorrente da organização de eventos e celebrações oficiais cuja organização incumba à Autoridade;
h) Garantir a satisfação das necessidades logísticas subjacentes à realização dos eventos e cerimónias oficiais cuja organização incumba à Autoridade, em
coordenação com o Serviço de Finanças, Património e Logística;
i) Elaborar e apresentar ao Presidente o relatório das atividades de organização e realização dos eventos e celebrações oficiais cuja organização incumba à Autoridade;
j) Elaborar e apresentar ao Presidente, o relatório das despesas realizadas com a organização e a realização dos eventos e celebrações oficiais cuja organização tenha incumbido à Autoridade;
k) Executar as demais tarefas no domínio do protocolo que lhe sejam superiormente determinadas e que não incumbam a outro órgão ou serviço da Autoridade.
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